viernes. 29.03.2024

Os valverdeiros e as valverdeiras hemos oiviu falar que os moços que trabalhavam na finca da Granja, se livravam de cumplir a mili porque o Estau, ao sei proprietário le havia otorgau certos privilégios por haver reconvertiu terrenos incultos em produtivos.

Assina o sabemos por boca dos seis descendentes, como Inmaculada Frade, quem me facilita  cópia do nombramento que o Rei dom Afonso XII fai a favor da pessoa de D. Ambrosio Frade Suazo, no ano 1883.

No título reza o que segue:

DON ALFONSO XII REY CONSTITUCIONAL DE ESPAÑA.

Por cuanto queriendo dar una prueba de Mi Real aprecio á vos Don Ambrosio Frade Suazo; hé tenido á bien nombraros por Mi Decreto de veintitrés de Enero último, Comendador Ordinario de la Real Orden de Isabel la Católica, libre de gastos con arreglo á la ley de Título reduciupresupuestos de mil ochocientos cincuenta y nueve.

Por tanto os concedo los honores distinciones y uso de las insignias que os corresponden al tenor de los Estatutos confiando por las cualidades que os distinguen en que os esmerais en contribuir al mayor lustre de la Orden. Y de este título refrendado por el Secretario de la Orden y firmado por el Gran Canciller se tomará nota en la Contaduría de la misma.

Dado en Palacio á diez de Mayo de mil ochocientos ochenta y tres.

Yo el Rey

Yo, Don Mariano del Prado, Marqués de Acapulco Ministro Secretario de esta Real Orden, lo hice escribir por su Mandado

Baixo as firmas termina o documento como segue:

Título de Comendador Ordinario de la Orden Española de Isabel la Católica á favor de Don Ambrosio Frade Suazo.

Citando o livro de D. Domingo Domené HISTORIA DE SIERRA DE GATA (Cáceres), editau no ano 2008; na folha 210 fala de Una granja modelo dizendo que mutas das propiedais que foram desamortizás queiram nas mãs de especuladores ou de absentitas, provocando o abandono dos terrenos que foram mal explotaus, mas nõ todos os novos proprietários foram iguais. Alguns, certamente exemplares como o vizinho de Sã Martim de Trebelho, D. Ambrosio Frade Suazo, com certos terrenos procedentes da Ordem de Alcántara e outras que comprou a particulares se propõ crear ũa explotaciõ modelo.

Continua dizendo que no sítio da Granja, no término de Valverde, num terreno inculto fizo grandes plantaciõs de vides e de oliveiras, levando a cabo igualmente a regeneraciõ dos pastizais.

Em reconhecimento do seu labor, o governo le concedeu privilégios pouco usuais naquela época:

- Eximir do serviço militar aos filhos do senhor Frade e aos filhos dos colonos nascius na explotaciõ.

- Eximir do pago da contribuciõ durante vinte anos.

- A concessiõ do título.

Ao mei parecer, o título de Comendador Ordinario de la Orden de Isabel la Católica, foi proposto por o Ministro de Fomento ao Consejo de Ministros, onde se aceitaria a proposta, sendo referendada por o Rei dom Afonso XII mediante Real Decreto de 23 de janeiro de 1883, publicau na Gaceta de Madrid desse mesmo dia.

O Rei dom Fernando VII, mediante Real Decreto de 24 de março de 1815, creou a Real y Americana Orden de Isabel la Católica, para premiar la lealtad acrisolada y los méritos contraídos en favor de la prosperidad de aquellos territorios.

A 26 de maio de 1816 o Papa Pío VII promulgava a bula Viros magnos in regno com a qual aprovava e confirmava esta nova Ordem, concedendo aos seis Cavaleiros e Ministros as mesmas indulgências e gracias espirituais que aos da Ordem de Carlos III.

Em 1847 se reformam as Órdens Reais, perdendo esta o nome de Americana. Posteriormente, em 1851, mediante Real Decreto, se determinam de forma definitiva o sistema de concesiõ e os graus. No ano 1873 foi suprimida por Decreto do Governo Republicano, e dois anos depois volveu a ser instaurada com a subida ao trono do Rei Afonso XII.

A Ordem por aqueles tempos contava com trés classes de membros: Grandes Cruzes, Comendadores e Cavaleiros. Todos eles tinham que portar a Cruz da Ordem. Cada classe as portava de maneira diferente. A Cruz levava inerente a nobleza pessoal em favor de quem a gozar.

Na actualidai a Ordem se rege por o regulamento aprovau mediante Real Decreto 2395/1998, de 6 de novembre.

Comendador Ordinário